Nesta segunda-feira (20), foi sancionado o Projeto de Lei n° 2583/20, que estabelece a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A nova legislação tem como objetivo principal fortalecer a indústria da saúde brasileira, garantindo a autonomia do país na fabricação de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos essenciais para o SUS, e, assim, reduzir a dependência tecnológica externa, especialmente em cenários de emergência em saúde pública.
A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional reflete a urgência em capacitar o Brasil para executar suas próprias ações e serviços de saúde. A iniciativa visa não apenas incentivar a inovação e a criação de empregos qualificados, mas também diminuir significativamente a vulnerabilidade tecnológica e produtiva do país em relação ao mercado internacional.
Além de fomentar a produção nacional no setor da saúde, a legislação recém-aprovada delineia novas diretrizes para compras públicas, mecanismos de financiamento e a regulação de produtos cruciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Um dos pilares da lei é o uso do poder de compra do Estado para impulsionar a fabricação local de itens estratégicos para o SUS. Para tal, a norma institui as Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que terão acesso prioritário a processos regulatórios, linhas de crédito facilitadas do BNDES e outros estímulos.
A qualificação como EES exige que as empresas atendam a critérios rigorosos, focados na produção, pesquisa e inovação desenvolvidas em território nacional.
Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, entidade que representa as principais empresas farmacêuticas do Brasil, enfatizou a importância vital da nova legislação para o país. Ele garantiu o engajamento do setor no desenvolvimento contínuo de medicamentos inovadores.
Diretrizes
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que as novas regulamentações fortalecerão a soberania brasileira. Ele ressaltou que, durante as discussões no Legislativo, o projeto buscou inspiração em iniciativas anteriores de proteção a setores estratégicos, a exemplo do que ocorreu na área de Defesa.
As diretrizes que nortearão esta estratégia nacional incluem:
- O fortalecimento do SUS;
- A garantia de acesso universal a tecnologias de saúde;
- A capacitação de recursos humanos especializados;
- A prevenção e o combate eficaz a epidemias;
- O incentivo robusto à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- A inserção estratégica das empresas brasileiras no cenário internacional;
- E o uso do poder de compra do Estado como catalisador para a produção local.
Entre os objetivos centrais da iniciativa, destacam-se:
- A redução das dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- A ampliação do acesso universal à saúde;
- O impulso à pesquisa e à inovação tecnológica;
- A modernização do parque industrial da indústria da saúde;
- O alcance da autossuficiência em toda a cadeia produtiva;
- O estímulo a novos investimentos;
- E a preparação eficaz do sistema para enfrentar futuras emergências de saúde pública.
Para que uma empresa seja qualificada como Empresa Estratégica de Saúde (EES), é mandatório que ela cumpra condições mínimas, tais como:
- Ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, e o desenvolvimento de um parque industrial alinhado ao planejamento estratégico em saúde;
- Possuir, em território nacional, instalações industriais aptas à fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- Apresentar um histórico comprovado de atividade produtiva e de inovação;
- E demonstrar capacidade de assegurar a continuidade e a expansão de sua produção no Brasil.
Vetos
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que o projeto sofreu apenas três vetos, considerados de pouca relevância. Um deles visa adequar o texto final às normativas de taxação já em vigor no âmbito do Mercosul.
Um segundo veto, que Padilha expressou lamentar ter de realizar, removeu a exigência de contrapartidas tecnológicas por parte das empresas para a importação de produtos. O ministro justificou a decisão afirmando que tal medida "poderia atrapalhar investimentos".
Por fim, o terceiro veto incidiu sobre critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização da comercialização de determinados medicamentos.