O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou vista e interrompeu nesta terça-feira (10) o processo que visa a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A acusação é de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.
Até o momento, a votação está 2 a 0 pela cassação de Castro. O processo será reavaliado a partir de 24 de março, com cinco votos ainda pendentes.
Em novembro do ano passado, a relatora ministra Maria Isabel Galotti proferiu o primeiro voto pela cassação, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Na sessão desta terça-feira, Ferreira se alinhou à relatora e também votou pela cassação.
Caso a decisão seja mantida, Castro poderá ser declarado inelegível por oito anos, o que levaria à convocação de novas eleições para o governo do estado.
As condenações também atingem o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que ocupou a pasta de secretário de governo.
Recurso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE absolveu o governador e os demais acusados no processo que investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE alega que Castro obteve vantagem eleitoral ao contratar temporários sem respaldo legal e ao repassar recursos para entidades externas à administração pública fluminense através da descentralização de projetos sociais.
Conforme a acusação, essa descentralização de verbas permitiu a contratação de 27.665 pessoas, com um desembolso total de R$ 248 milhões.
Defesa
Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regularizar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.