Neste sábado (28/3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar as condições de sua prisão domiciliar temporária. A solicitação visava, entre outras modificações, garantir o "livre acesso" dos filhos do ex-presidente, que está cumprindo a pena em sua residência por motivos de saúde.
Conforme argumentado pela defesa, as diretrizes atuais criam uma distinção no tratamento dos filhos. Enquanto os que residem com o ex-chefe do Executivo gozam de acesso irrestrito, os demais estão sujeitos às mesmas regras de visitação de presídios, com encontros permitidos apenas às quartas-feiras e sábados, nos períodos das 8h às 10h, das 11h às 13h e das 14h às 16h.
Apesar da solicitação para abrandar as condições, o ministro Moraes enfatizou que a autorização para a prisão domiciliar provisória não altera o regime de cumprimento da pena. Ele reiterou que o regime "permanece sendo o fechado, conforme fixado no título executivo judicial transitado em julgado", e que a mudança do local de cumprimento da pena não equivale a uma progressão para um regime mais flexível.
O magistrado complementou, afirmando que se trata de "uma medida excepcionalíssima, fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir o recolhimento em estabelecimento prisional". O despacho também ressalta que Bolsonaro continua submetido às normas e limitações do regime fechado, mesmo estando em sua residência. Qualquer desrespeito às determinações resultará em sanções, incluindo a "revogação e o retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário".
Atualmente, Flávio, Carlos e Jair Renan Bolsonaro, que não residem com o ex-presidente, possuem permissão permanente para visitas nos horários definidos. Contudo, Eduardo Bolsonaro, ex-deputado que vive nos Estados Unidos, não obteve autorização para visitá-lo. Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de reclusão por tentativa de golpe e iniciou o cumprimento da pena domiciliar temporária de 90 dias na sexta-feira (27/3), após receber alta hospitalar.