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Segunda-feira, 09 de Março 2026

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MP do Rio solicita revogação do livramento condicional de Bruno

O Ministério Público do Rio de Janeiro requereu à Justiça a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno, condenado pelo caso Eliza Samudio, argumentando que o benefício não foi formalizado juridicamente.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
MP do Rio solicita revogação do livramento condicional de Bruno
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O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça a anulação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno, sentenciado a 23 anos e 1 mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso Eliza Samudio. A Promotoria argumenta que o benefício, concedido em janeiro de 2023, não se concretizou legalmente, uma vez que o réu não foi encontrado nos endereços fornecidos para cumprir a assinatura do termo obrigatório, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal.

Conforme o órgão ministerial, a impossibilidade de localizar Bruno e a subsequente ausência de formalização do livramento condicional só foram reportadas oficialmente à Promotoria em janeiro de 2026, transcorridos mais de três anos desde a concessão inicial do benefício. Para o MP, essa demora significativa invalida o ato e obsta o reconhecimento jurídico da medida.

Nesse contexto, o Ministério Público defende que a medida seja anulada e que o processo seja submetido a uma nova avaliação na esfera da execução penal, incluindo a averiguação de possível descumprimento das condições do regime semiaberto. A Promotoria também requereu a tramitação prioritária do pleito, em vista da seriedade do caso e do período decorrido sem a devida regularização da situação jurídica.

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A questão ganhou renovada atenção pública após Bruno ser visto no Maracanã, na última quarta-feira, acompanhando uma partida do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. O ex-goleiro, que conta com mais de 320 mil seguidores em suas redes sociais, compartilhou uma imagem no estádio com a legenda: “Que saudade eu estava desse lugar”.

A defesa de Bruno, por outro lado, refutou o relatório do Ministério Público, declarando à Vara de Execuções Penais que o conteúdo do documento é “completamente errado”. Segundo os defensores, a única exigência estabelecida pela Justiça para o livramento condicional era a assinatura trimestral em local específico, uma obrigação que, conforme a defesa, tem sido regularmente cumprida. Os advogados do ex-goleiro também sustentam que ele já teria cumprido mais de três quartos da sua condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Kim Belluco
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