Em resposta à persistente inobservância do uso correto das câmeras corporais por parte dos agentes de segurança pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou esta semana um conjunto de recomendações. Os documentos foram endereçados aos secretários de Estado das Polícias Civil e Militar, bem como ao de Segurança Pública, com o objetivo de assegurar a adoção de procedimentos para a utilização apropriada das câmeras operacionais portáteis (COPs) em operações policiais.
Essa iniciativa do Ministério Público é resultado das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ). As apurações se concentraram nos acontecimentos da “Operação Contenção”, realizada em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, que culminou na lamentável morte de 122 pessoas.
O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campo Moreira, esclareceu que os ofícios foram também remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tal medida se insere no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), cumprindo a prerrogativa constitucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de fiscalizar externamente a atividade policial em território fluminense.
Morte de médica
Em um desenvolvimento relacionado, na última segunda-feira (16), o GAESP/MPRJ também enviou um ofício à Polícia Militar. O objetivo era solicitar dados e a salvaguarda das imagens das COPs dos agentes que participaram da ação policial que levou à morte da médica Andrea Marins Dias, ocorrida no domingo anterior (15), em Cascadura, bairro da zona norte da capital fluminense. Foi revelado que as câmeras corporais dos três policiais militares envolvidos no óbito da médica estavam sem carga e, portanto, inoperantes para gravação.
Nos ofícios remetidos às secretarias, o procurador-geral aponta diversas inconsistências detectadas ao longo da Operação Contenção. Tais falhas configuram um descumprimento da legislação que regulamenta a implementação e o emprego de sistemas de gravação audiovisual por parte dos profissionais de segurança pública.
- a não utilização das COPs por determinados policiais;
- a identificação de equipes onde nenhum integrante possuía câmera em funcionamento ou com bateria carregada;
- o começo da operação com equipamentos descarregados por parte dos agentes; a insuficiência de baterias suplementares fornecidas à tropa;
- e a ausência de um planejamento prévio para a correta distribuição e uso das câmeras pelos policiais envolvidos na ação.
No que concerne à Polícia Civil, o GAESP/MPRJ solicita aprimoramento na utilização das câmeras corporais por seus agentes. A diretriz da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) estabelece que os policiais devem empregar as COPs em “atividades de caráter ostensivo, durante ações operacionais, no controle de distúrbios civis, em interdições ou reintegrações possessórias, e no cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais, entre outras circunstâncias”.