A Lei 15.392/26 agora regulamenta a guarda compartilhada de animais de companhia em situações de término de relacionamento, quando não se chega a um consenso. A legislação, originada do PL 941/24, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
Segundo a nova lei, o animal será considerado propriedade conjunta se a maior parte de sua existência tiver sido vivida ao lado do casal. Na ausência de um acordo sobre a responsabilidade pelo pet, o juiz será o responsável por decidir sobre o compartilhamento da tutela e das despesas relacionadas ao seu sustento.
Os gastos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no momento, enquanto as despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A guarda compartilhada não será aplicada se houver histórico ou indícios de violência doméstica e familiar, ou se uma das partes tiver praticado maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade serão integralmente transferidas para a outra parte.
A regulamentação também aborda cenários que podem levar à perda da posse, incluindo a renúncia voluntária à guarda, o não cumprimento das condições estabelecidas para a custódia conjunta ou a comprovação de maus-tratos ao animal.