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Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026

Economia

Outra empresa consegue liminar contra nova regra de vale-alimentação

Companhia se junta a outras duas que obtiveram decisões judiciais similares. As novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador foram estabelecidas por decreto em 2025.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Outra empresa consegue liminar contra nova regra de vale-alimentação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Pela terceira vez em menos de uma semana, uma importante empresa do ramo de vale-alimentação e refeição obteve uma decisão judicial favorável contra o decreto que normatiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (27), uma liminar à Pluxee, suspendendo quaisquer ações de fiscalização ou sanções governamentais contra a companhia.

A empresa se junta à Ticket e à VR, outras gigantes do setor, que já haviam assegurado liminares de teor semelhante. As atualizações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram instituídas por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.

A decisão que favoreceu a Pluxee foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. De acordo com o magistrado, a utilização de instrumentos estatais de controle de preços e a intervenção direta na estrutura de custos e em acordos firmados entre entidades privadas podem infringir os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

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O juiz também ressaltou que a aplicação imediata das novas normas a contratos já vigentes gera incerteza jurídica e limita de forma excessiva a autonomia das partes. É importante notar que todas essas decisões possuem caráter provisório e podem ser futuramente contestadas pela União.

Limite para taxas

O decreto emitido pelo governo federal estabeleceu um teto de 3,6% para as tarifas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de estabelecimentos como supermercados e restaurantes. Adicionalmente, reduziu o prazo máximo para o repasse dos valores aos comércios de 30 para 15 dias. Anteriormente, nem as taxas nem os prazos eram regulamentados dentro do PAT.

A normativa também impõe um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, proíbe cobranças suplementares, define um período de 90 dias para que as empresas se adaptem e determina a interoperabilidade completa entre as diferentes bandeiras de cartões. Em um prazo de até um ano, todos os cartões de benefícios deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento.

Posição da empresa

Em comunicado oficial, a Pluxee expressou satisfação com a decisão judicial, considerando que ela assegura a continuidade de suas operações e previne impactos imediatos no ecossistema de benefícios alimentícios e de refeição. Conforme a empresa, a liminar “reafirma preceitos essenciais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos existentes”.

O Ministério do Trabalho e Emprego declarou que ainda não foi formalmente informado sobre a decisão, mas garantiu que apresentará recurso assim que receber a notificação oficial.

Conflito

As decisões judiciais ocorrem em meio a um embate entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A legislação que serviu de base para o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, visava promover maior concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. No entanto, as empresas argumentam que o decreto ultrapassou os limites legais ao impor regras não previstas no texto original aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais recentes no mercado, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às alterações, as operadoras tradicionais, que detêm aproximadamente 80% do mercado, posicionaram-se contrárias a pontos cruciais da regulamentação. A questão prosseguirá para as próximas fases do processo judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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