O chefe da Procuradoria-Geral da República, Paulo Gonet, orientou as unidades do Ministério Público a observarem o teto salarial de R$ 46,3 mil ao efetuarem o pagamento de benefícios retroativos.
Tais gratificações, conhecidas como penduricalhos, consistem em vantagens financeiras que, quando adicionadas ao vencimento básico, superam o limite imposto pela Constituição.
Esses dados constam em um documento encaminhado nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob liderança de Gonet, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Na última sexta-feira (27), o magistrado ratificou o veto aos repasses adicionais para integrantes do Ministério Público e do Judiciário, proibindo também manobras orçamentárias que visem agilizar essas transferências acumuladas.
Gilmar Mendes ainda exigiu que o CNMP detalhasse as medidas adotadas para assegurar o cumprimento de sua determinação.
Em resposta, a corregedoria do órgão colegiado esclareceu que a orientação vigente proíbe qualquer desembolso que ultrapasse o teto remuneratório.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.
Recentemente, o STF transferiu para o dia 25 de março o julgamento definitivo sobre as liminares de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que paralisaram a concessão de benefícios extras nos Três Poderes.