A plataforma 'Não me perturbe', iniciativa do setor de telecomunicações, encerrou o ano de 2025 com a marca de 14,2 milhões de números de telefone cadastrados. Esses registros visam impedir o recebimento de chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e de ofertas de crédito consignado.
Somente no ano passado, a base de telefones inscritos na plataforma cresceu em 1,7 milhão de unidades, o que equivale a uma média de quase 5 mil novos cadastros diários. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15) pela Conexis Brasil Digital, através de sua assessoria de imprensa, em comunicado à Agência Brasil.
Idealizada como parte de um sistema de autorregulação das operadoras de telecomunicações, a plataforma está ativa desde julho de 2019. A Conexis Brasil Digital é a nova denominação do SindiTelebrasil, entidade que representa as principais operadoras de telecomunicações do país.
O Distrito Federal liderou o ranking em proporção de números cadastrados em relação ao total de telefones da unidade federativa, com 9,4% da base de linhas fixas e móveis registradas na plataforma 'Não me perturbe'.
Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, destacou a importância da iniciativa: “A plataforma 'Não me perturbe' é um excelente exemplo do impacto positivo da autorregulação e comprova a maturidade do setor de telecomunicações”.
Ferrari acrescentou que a iniciativa reforça o respeito à decisão do consumidor e tem contribuído para a diminuição das reclamações nos últimos anos.
Como funciona
Indivíduos que desejam bloquear seus números de celular e telefone fixo contra chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecom e crédito consignado podem realizar o cadastro diretamente no site https://www.naomeperturbe.com.br/, pelo aplicativo 'Não me perturbe' ou através das unidades do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em todo o território nacional. O bloqueio efetiva-se em até 30 dias após a inscrição no site.
É importante notar que a plataforma opera apenas para chamadas de empresas que aderiram ao 'Não me perturbe', especificamente as de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Assim, a solução não impede, por exemplo, ligações de telemarketing relacionadas a planos de saúde ou outros tipos de serviços.
Em uma decisão proferida em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu a obrigatoriedade de adesão à plataforma 'Não me perturbe' para todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Esta determinação abrange também as operadoras de menor porte, que ficam impedidas de realizar telemarketing para números cadastrados na plataforma.