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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Justiça

Plenário do STF julgará presencialmente prorrogação da CPMI do INSS

A deliberação, inicialmente programada para ambiente virtual, ocorrerá na próxima quinta-feira (26).

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Plenário do STF julgará presencialmente prorrogação da CPMI do INSS
© Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira (26) o debate presencial sobre a decisão do ministro André Mendonça, que estendeu o prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar o INSS.

A questão, inicialmente programada para ser discutida em sessões virtuais, será agora examinada de forma presencial pelos membros da Corte.

Na última terça-feira (23), após definir a extensão do prazo, Mendonça encaminhou o processo para uma sessão virtual da Segunda Turma do Tribunal.

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O colegiado da Segunda Turma é composto, além de Mendonça, pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Posteriormente, o ministro justificou um “erro material” em sua resolução e remeteu o tema ao plenário virtual, que engloba todos os 11 ministros do Supremo.

Contudo, na manhã desta quarta-feira (24), a deliberação foi removida da agenda virtual e realocada para a sessão do plenário físico.

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A decisão

Mendonça estabeleceu um prazo de 48 horas para que Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, proceda à leitura do pedido de extensão das atividades da CPMI.

Caso o plenário do STF anule a determinação do relator, Alcolumbre não terá a obrigação de estender a CPMI, cujo encerramento está previsto para o dia 28 do corrente mês.

O ministro acolheu a solicitação liminar apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão. Conforme Viana, houve uma omissão por parte de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não acatarem o requerimento de prorrogação.

Em sua deliberação, o relator afirmou que a solicitação de extensão cumpre todos os requisitos legais e, portanto, não pode ser desconsiderada por Alcolumbre.

“Uma vez que os requisitos constitucionais e regimentais pertinentes foram satisfeitos”, declarou Mendonça, “a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional não possuem prerrogativa política para impedir o trâmite regular de um pedido de prorrogação de CPMI, incluindo seu recebimento, leitura e publicação.”

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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