Empreendedores interessados em ingressar ou reingressar no Simples Nacional possuem até o dia 31 de janeiro para protocolar sua solicitação. Este prazo se aplica tanto a negócios que nunca aderiram ao sistema quanto àqueles que foram excluídos e buscam retornar. O Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o recolhimento de impostos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para que a opção pelo regime seja efetivada, a pessoa jurídica deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se for o caso, inscrição estadual. A formalização do pedido ocorre unicamente online, por meio do Portal do Simples Nacional, exigindo acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a submissão da solicitação, o sistema executa uma análise automática para verificar a existência de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Na ausência de irregularidades, a adesão é aprovada. Contudo, se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece "em análise" até que a situação seja regularizada. O status pode ser acompanhado diretamente no portal. A divulgação dos resultados das solicitações está agendada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, dispensando a necessidade de uma nova solicitação. Os motivos mais comuns para a exclusão incluem dívidas tributárias, faturamento excedente ao limite permitido, ausência de documentação completa, parcelamentos em atraso e a prática de atividades econômicas vedadas ao regime.
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Dívidas empresariais
Negócios que foram desligados do Simples Nacional devido a débitos podem retornar, desde que regularizem todas as pendências financeiras até 31 de janeiro e submetam uma nova solicitação. A Receita Federal oferece opções de regularização, como pagamento integral, parcelamentos ou transações. Em caso de aprovação, o retorno ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas via Portal do Simples Nacional; enquanto as que constam na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Já as pendências estaduais ou municipais exigem resolução direta com os respectivos órgãos locais. Aqueles que não cumprirem o prazo limite só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, e, durante esse intervalo, o negócio será submetido a outro modelo tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
A situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para resolver suas pendências e solicitar o reingresso. A etapa inicial consiste em verificar o status do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deve efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização das dívidas, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em sequência, sendo que o enquadramento como MEI está condicionado, de forma compulsória, à aprovação anterior no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento constante da solicitação, pois quaisquer pendências identificadas durante o processo de análise devem ser solucionadas dentro do período estabelecido por lei para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.