Aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes, resultando em descontos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam formalizar a contestação dessas cobranças até o dia 14 de fevereiro.
Conforme as diretrizes do governo federal, a formalização da contestação é um requisito indispensável para que os lesados consigam participar do programa de acordo administrativo, que garante a restituição dos montantes descontados de forma indevida, com as devidas correções.
Aqueles que protocolarem o pedido dentro do período estipulado terão o valor ressarcido creditado diretamente na mesma conta utilizada para o recebimento do benefício.
Como realizar a contestação
Para verificar a existência de descontos associativos não autorizados e efetuar a contestação, o beneficiário dispõe das seguintes alternativas:
Utilizar o aplicativo Meu INSS;
Entrar em contato com a Central 135 por telefone;
Dirigir-se a uma agência dos Correios.
Inicialmente, é fundamental verificar se houve de fato algum desconto associativo no benefício. Posteriormente, o segurado deve declarar se a cobrança foi previamente autorizada ou não. Após o registro da solicitação, é imprescindível acompanhar o retorno da instituição responsável e aguardar a permissão para formalizar a adesão ao acordo.
Miliardos já foram restituídos
Segundo dados do governo federal, um total de 6,2 milhões de beneficiários já apresentaram contestações contra descontos considerados indevidos. Desse grupo, 4,2 milhões já formalizaram a adesão ao acordo e tiveram seus valores corrigidos restituídos.
Até o momento, o montante total ressarcido alcança a cifra de R$ 2,8 bilhões. Contudo, aproximadamente 850 mil indivíduos ainda possuem elegibilidade para aderir ao acordo, mas não finalizaram todos os procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Uma vez confirmada a adesão, o depósito dos valores é efetuado na conta do benefício em um prazo de até três dias úteis.
Critérios para adesão ao acordo governamental
São elegíveis para participar do processo de ressarcimento os beneficiários que se enquadram nas seguintes condições:
Contestaram o desconto e não obtiveram retorno da entidade em até 15 dias úteis;
Receberam respostas consideradas inválidas, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio sem reconhecimento legal;
Foram alvo de descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processos judiciais em curso, desde que os valores ainda não tenham sido recebidos – neste cenário, é mandatório renunciar à ação judicial para poder aderir ao acordo administrativo.
Determinados grupos estão isentos da necessidade de contestar os descontos: idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas tiveram seus processos iniciados de forma automática pelo INSS. Para esses beneficiários, a adesão ao acordo pode ser feita diretamente pelo Meu INSS ou em qualquer agência dos Correios.
Procedimento detalhado para obter o ressarcimento
Conteste o desconto indevido até 14 de fevereiro;
Aguarde o posicionamento da entidade responsável (com prazo máximo de 15 dias úteis);
Se não houver resposta ou se for constatada alguma irregularidade, o sistema automaticamente autorizará a adesão;
Finalize a adesão ao acordo utilizando o aplicativo Meu INSS ou dirigindo-se a uma agência dos Correios.
Para realizar o procedimento via aplicativo Meu INSS, siga:
Faça login com seu CPF e senha cadastrados;
Navegue até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
Role até o comentário mais recente, assinale “Sim” na opção “Aceito receber” e finalize o envio.