A data final para que empregadores disponibilizem aos seus colaboradores o informe de rendimentos referente a 2025 é este sábado, dia 28. Simultaneamente, instituições financeiras e corretoras de valores também devem fornecer aos seus clientes os dados sobre aplicações financeiras, relativas ao ano-calendário de 2025.
Este documento é indispensável para os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na elaboração de sua declaração de 2026, ano-base 2025. O informe discrimina todos os proventos auferidos por uma pessoa física ao longo do ano anterior.
A responsabilidade pela emissão do informe recai sobre a fonte pagadora, abrangendo desde microempreendedores individuais (MEI) com colaboradores até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as informações que precisam ser detalhadas no informe de rendimentos, destacam-se: a remuneração bruta do ano-base; o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); as contribuições previdenciárias; benefícios como vale-alimentação e vale-refeição; e outros abatimentos.
Isenção do Imposto de Renda
Desde o dia 1º de janeiro, trabalhadores que auferem até R$ 5 mil mensais estão totalmente isentos do imposto de renda. Para rendimentos que atingem até R$ 7.350, aplica-se um abatimento progressivo do tributo, com benefícios fiscais mais expressivos para faixas salariais próximas a R$ 5 mil.
Conteúdo elaborado por estagiário da Agência Brasil, com a supervisão de Odair Braz Junior.