Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem até o dia 30 de janeiro para aproveitar as facilidades de quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu a validade do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e originalmente expiraria em setembro do último ano.
O programa possibilita a quitação de atrasos tributários com reduções que atingem a totalidade de juros, encargos e multas, além de oferecer maior flexibilidade no número de parcelas. Os benefícios são ajustados de acordo com o perfil da dívida e o potencial financeiro de cada devedor.
Público-alvo
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Formas de negociação
O regulamento estabelece variados modelos de acordo, incluindo:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Dívidas classificadas como irrecuperáveis;
- Acordos de pequeno valor, voltados a débitos de até 60 salários mínimos, com diretrizes específicas para o MEI;
- Débitos que possuem seguro garantia ou carta fiança.
Procedimento de adesão
Interessados devem verificar suas pendências e confirmar a participação por meio das plataformas digitais da PGFN. O novo prazo visa fomentar a conformidade fiscal e auxiliar na sustentabilidade financeira dos pequenos empreendimentos no cenário nacional.
A PGFN ressalta que esse processo de renegociação é independente da solicitação de reenquadramento no Simples Nacional, que também ocorre no começo do ano. São trâmites distintos, cada um com suas exigências e regras específicas.
Calendário importante
- 30 de janeiro: data limite para aderir aos modelos de transação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo final para solicitar o retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados.