Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Projeto de lei busca limitar prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

O texto ainda será apreciado por outras comissões na Câmara dos Deputados

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei busca limitar prisão preventiva de agentes de segurança em serviço
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um novo Projeto de Lei, o PL 206/25, propõe a criação de critérios mais rigorosos para a imposição de prisão preventiva ou outras medidas cautelares a profissionais de segurança que estejam sob investigação por ações realizadas no exercício de suas funções. A iniciativa visa modificar o Código de Processo Penal.

Conforme o teor do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, a autoridade judicial somente poderá ordenar tais providências mediante a apresentação de uma 'demonstração inequívoca' de que a ação em questão não se enquadrou em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em cenários de risco iminente onde a aplicação da força foi indispensável e proporcional.

O deputado Coronel Assis (União-MT), idealizador da proposta, enfatizou que a finalidade é resguardar os profissionais que operam em contextos de elevado perigo. A regulamentação se estenderá a membros das Forças Armadas, da Força Nacional, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional.

Publicidade

Leia Também:

'É essencial assegurar que esses profissionais sejam avaliados por critérios equitativos e condizentes com a complexidade de suas atividades', declarou Coronel Assis. Ele acrescentou que 'o projeto não visa conferir impunidade nem estabelecer privilégios'.

Critérios para a decretação da prisão

A norma será aplicada a acusações de delitos cometidos durante o desempenho da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, a instância judicial terá de atestar que a ação do agente não se enquadra nas excludentes de ilicitude estabelecidas pelo Código Penal, como a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. Além disso, a prisão não poderá ser imposta se a situação envolver risco iminente ou ameaça séria à ordem pública ou à integridade física (do próprio agente ou de terceiros), onde o emprego da força foi considerado indispensável e proporcional.

Na justificativa anexada ao projeto, Coronel Assis propõe que, caso seja sancionada, a futura legislação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Tramitação e próximos passos

O texto legislativo passará pela avaliação das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto será encaminhado para votação no Plenário.

Para que a proposta se converta em lei, será imprescindível a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR