Um novo Projeto de Lei, o PL 206/25, propõe a criação de critérios mais rigorosos para a imposição de prisão preventiva ou outras medidas cautelares a profissionais de segurança que estejam sob investigação por ações realizadas no exercício de suas funções. A iniciativa visa modificar o Código de Processo Penal.
Conforme o teor do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, a autoridade judicial somente poderá ordenar tais providências mediante a apresentação de uma 'demonstração inequívoca' de que a ação em questão não se enquadrou em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em cenários de risco iminente onde a aplicação da força foi indispensável e proporcional.
O deputado Coronel Assis (União-MT), idealizador da proposta, enfatizou que a finalidade é resguardar os profissionais que operam em contextos de elevado perigo. A regulamentação se estenderá a membros das Forças Armadas, da Força Nacional, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional.
'É essencial assegurar que esses profissionais sejam avaliados por critérios equitativos e condizentes com a complexidade de suas atividades', declarou Coronel Assis. Ele acrescentou que 'o projeto não visa conferir impunidade nem estabelecer privilégios'.
Critérios para a decretação da prisão
A norma será aplicada a acusações de delitos cometidos durante o desempenho da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, a instância judicial terá de atestar que a ação do agente não se enquadra nas excludentes de ilicitude estabelecidas pelo Código Penal, como a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. Além disso, a prisão não poderá ser imposta se a situação envolver risco iminente ou ameaça séria à ordem pública ou à integridade física (do próprio agente ou de terceiros), onde o emprego da força foi considerado indispensável e proporcional.
Na justificativa anexada ao projeto, Coronel Assis propõe que, caso seja sancionada, a futura legislação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Tramitação e próximos passos
O texto legislativo passará pela avaliação das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto será encaminhado para votação no Plenário.
Para que a proposta se converta em lei, será imprescindível a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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