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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Projeto de lei busca restringir execução extrajudicial e resguardar propriedades rurais produtivas

Proposta visa proteger produtores em casos de retomada de bens e priorizar a continuidade da atividade agrícola.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei busca restringir execução extrajudicial e resguardar propriedades rurais produtivas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 5686/25, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), estabelece novas diretrizes para resguardar produtores rurais diante da execução extrajudicial de contratos de crédito rural. A iniciativa visa impedir que credores, como instituições financeiras, retomem bens que foram dados como garantia. O objetivo principal é preservar a função social da propriedade rural produtiva e assegurar a continuidade das atividades agrícolas, dando preferência a garantias como as agrícolas e impondo restrições à retomada extrajudicial de hipotecas em cenários de perdas causadas por eventos climáticos. A matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto proposto, a execução extrajudicial de garantias só poderá ser utilizada caso haja previsão específica na legislação que regule a modalidade da garantia em questão.

A proposta prioriza, na execução extrajudicial de crédito rural, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR) – um instrumento financeiro utilizado no agronegócio para viabilizar o financiamento da produção, onde o produtor se compromete a entregar produtos agrícolas ou efetuar pagamento em dinheiro futuramente. Adicionalmente, o projeto garante ao produtor rural a permanência na posse do imóvel durante o processo de execução vinculado a essas garantias, com o intuito de proteger a função social e a capacidade produtiva da propriedade rural.

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Antes de iniciar a execução extrajudicial de bens rurais, a entidade credora terá a opção de submeter a disputa à mediação ou arbitragem. O objetivo é facilitar um acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e salvaguardar a produção, bem como a subsistência do produtor rural e de sua família.

O projeto assegura ao produtor rural o direito de solicitar a revisão do contrato de crédito caso identifique valores ou encargos que considere abusivos ou desproporcionais. Além disso, oferece a possibilidade de parcelamento do débito ou renegociação, sempre em conformidade com os limites legais e a função social da propriedade.

Durante as fases de negociação, mediação ou arbitragem, fica proibida a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, a menos que haja consentimento explícito do produtor rural.

Eventos climáticos adversos

Em outro aspecto relevante, o projeto veda a execução extrajudicial de hipotecas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias que atuem como mutuários ou garantidores e que tenham sofrido comprovadamente perdas em pelo menos duas safras consecutivas devido a eventos climáticos adversos, como secas prolongadas, inundações, granizo, geadas ou vendavais. Essa proibição se aplica quando tais eventos forem reconhecidos por meio de decreto de calamidade pública ou estado de emergência. Nesses casos, a instituição credora deverá iniciar procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, seguindo as normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

A deputada Any Ortiz ressaltou que a ocorrência de eventos climáticos extremos tem impactado negativamente a renda do setor rural e agravado o endividamento dos produtores, com especial atenção à situação no Rio Grande do Sul. Ela explicou que a proposta busca estabelecer um equilíbrio entre o direito de crédito e os princípios constitucionais, evitando a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.

“A combinação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar em níveis regional e nacional”, declarou Ortiz. A parlamentar enfatizou a necessidade de garantir que produtores e cooperativas tenham condições de se recuperar e manter suas atividades.

Alterações legislativas

O texto proposto promove a revogação de dispositivos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 (referente a alienações fiduciárias) e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é redefinir e restringir as regras relacionadas à execução extrajudicial de garantias, eliminando trechos que tratam da execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca.

No âmbito do Código Civil, o projeto elimina a possibilidade de a instituição credora utilizar a execução extrajudicial quando a lei especial aplicável à modalidade de garantia já previr tal procedimento. Também é revogada a permissão para que apenas o credor com o crédito de maior prioridade promova a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se houver acordo distinto entre todos os credores.

Adicionalmente, são removidas a opção do credor por buscar a cobrança judicial do saldo remanescente caso a via extrajudicial não seja bem-sucedida, a exigência de que o devedor entregue ou disponibilize o bem para venda extrajudicial (incluindo a previsão de multa), e as normas relativas à venda do bem e à busca e apreensão extrajudicial.

No que tange ao Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o conjunto de regras sobre a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial de garantias imobiliárias em situações de concurso de credores.

Próximas etapas

A proposta será examinada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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