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Quinta-feira, 05 de Março 2026

Política

Projeto de lei institui rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

A proposta também aborda o suporte às vítimas e eleva as penalidades para quem adultera bebidas alcoólicas; a matéria ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei institui rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 5661/25 visa estabelecer um conjunto de ações destinadas ao controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas em território nacional, além de criar um protocolo de âmbito nacional para emergências de saúde pública decorrentes do consumo de produtos falsificados.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a iniciativa propõe a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, que será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em colaboração com a Receita Federal, entidades estaduais e municipais de vigilância sanitária e demais forças de segurança.

Conforme o texto, todas as bebidas destiladas – aquelas com teor alcoólico acima de 13% – fabricadas ou vendidas no Brasil deverão possuir um sistema de identificação exclusivo, como um código QR impresso nas embalagens.

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O objetivo é capacitar o consumidor a verificar a procedência, a composição e a autenticidade dos produtos por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa, que será desenvolvido especificamente para este fim.

A deputada Ana Paula Lima argumenta que "o Brasil vivenciou recentemente uma séria crise de saúde pública, motivada por casos de intoxicação causados pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol". Ela enfatiza que "tais incidentes revelaram as deficiências estruturais na fiscalização e na capacidade de rastreamento das bebidas alcoólicas comercializadas no território nacional".

A parlamentar acrescenta que, para além dos prejuízos a consumidores e à indústria legítima, essa prática acarreta um elevado custo social para o Sistema Único de Saúde (SUS), que se vê obrigado a gerenciar emergências toxicológicas de alta complexidade e rápida progressão clínica.

Atendimento a emergências

Além das medidas de fiscalização, o projeto de lei dedica atenção ao suporte às vítimas. O Ministério da Saúde terá a incumbência de estabelecer um protocolo nacional para o tratamento de intoxicações por metanol e outros tipos de álcoois tóxicos.

Com o intuito de assegurar o tratamento adequado, a legislação proposta institui o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que incluirá fármacos como o fomepizol e o etanol medicinal, com distribuição organizada para alcançar qualquer localidade em um prazo máximo de seis horas.

Adicionalmente, a proposta estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata de quaisquer casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, órgãos de vigilância sanitária e, inclusive, dos locais onde a bebida adulterada possa ter sido consumida.

Penalidades mais severas

O projeto de lei também modifica o Código Penal, visando endurecer as sanções aplicadas a indivíduos que adulteram bebidas alcoólicas. Caso a falsificação resulte em óbito, a pena de reclusão pode alcançar até 30 anos.

Comerciantes que comercializarem produtos adulterados também serão responsabilizados solidariamente pelos prejuízos ocasionados aos consumidores.

Ana Paula Lima salienta que "o projeto reflete o comprometimento do Estado brasileiro com a salvaguarda da vida e da saúde, constituindo um avanço crucial para assegurar uma maior segurança sanitária à população".

Próximas etapas legislativas

A matéria será submetida à análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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