O Projeto de Lei 766/25 estabelece a obrigatoriedade para presos temporários ou já condenados de arcar com as despesas relativas ao uso e à manutenção dos equipamentos de monitoramento eletrônico.
Atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, a proposta visa modificar a Lei de Execução Penal vigente.
Conforme o texto, o indivíduo sob monitoramento terá a responsabilidade pela conservação do dispositivo, devendo cobrir os custos de eventuais danos ou avarias, após a devida perícia técnica.
Contudo, a cobrança não incidirá sobre aqueles que forem beneficiários da gratuidade de justiça. A recusa sem justificativa para o pagamento poderá levar à inclusão do débito em dívida ativa.
Os valores arrecadados por meio dessa medida, ainda de acordo com a proposição, serão canalizados para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com o objetivo de financiar custeios e novos investimentos.
Estados e o Distrito Federal terão a prerrogativa de implementar sistemas de cobrança análogos.
Justificativa e impacto
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da iniciativa, argumenta que a medida tem como metas primordiais o enfrentamento ao crime organizado e a geração de recursos para a manutenção dos equipamentos.
O parlamentar acrescenta que o monitoramento eletrônico ininterrupto não apenas simplifica a detecção de violações de determinações judiciais, mas também reforça o aspecto preventivo contra a reincidência criminal.
“A adoção da monitoração eletrônica e a cobrança pelo seu uso representam estratégias que podem contribuir de forma expressiva para a concretização desses propósitos”, afirmou Célio Studart.
Próximos passos
A proposição segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela avaliação de três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei