Um novo Projeto de Lei (PL 820/25) foi apresentado com o objetivo de conceder anistia a indivíduos que foram acusados ou condenados pelo crime de aborto, desde que a interrupção da gravidez tenha ocorrido por decisão da própria gestante ou com seu consentimento.
A medida retroagiria para abranger os abortos realizados desde 7 de dezembro de 1940 até a data em que a lei, caso aprovada, venha a ser publicada.
Atualmente, o Código Penal estabelece penas que variam de um a três anos de reclusão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para aqueles que realizam o procedimento com a concordância da gestante, a sanção pode chegar a quatro anos de detenção.
A proposta detalha que a anistia seria aplicável mesmo que a pena de privação de liberdade tenha sido convertida em restrição de direitos, ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime semiaberto ou em prisão domiciliar.
Adicionalmente, o texto prevê a anistia para crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais equivalentes ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.
Criminalização e saúde pública
Na justificativa do projeto, a deputada Erika Hilton, autora da proposta, argumenta que a criminalização do aborto dificulta o acesso das mulheres a serviços de saúde e incentiva a utilização de métodos clandestinos e inseguros.
"A criminalização do aborto impacta diretamente o acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nas situações em que a proteção de mulheres, meninas e pessoas que gestam é garantida por lei", destacou Hilton.
A parlamentar acrescentou que "tanto a criminalização do aborto, quanto a negação do aborto seguro e a continuidade forçada da gravidez configuram formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem ser caracterizadas como tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante".
A deputada citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam a abertura de uma média de 400 novos processos anualmente no Brasil entre 2018 e 2020, relacionados a casos de autoaborto ou aborto consentido.
Um estudo anterior, conduzido pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER) em 2012, revelou que, no período de 2007 a 2010, 20,2% dos abortos registrados no Rio de Janeiro resultaram em processos na justiça juvenil.
Essa mesma pesquisa apontou que uma parcela considerável dos registros policiais envolvia jovens mulheres de 15 a 19 anos. Entre 2007 e 2011, 54 das 334 mulheres indiciadas por aborto eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.
Próximos passos da proposta
O projeto de lei segue em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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