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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Política

Projeto de lei propõe aumento de pena para importunação sexual

Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa endurecer punição para o crime.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei propõe aumento de pena para importunação sexual
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei, o PL 1012/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), tem como objetivo elevar a penalidade para o crime de importunação sexual. A proposta prevê que a pena de reclusão passe de 1 a 5 anos para um intervalo de 2 a 6 anos. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados e visa modificar o Código Penal brasileiro.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de atos de cunho sexual contra outra pessoa sem o seu consentimento, com a intenção de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. Exemplos comuns incluem toques inadequados, beijos forçados e carícias não autorizadas.

De acordo com o deputado Kataguiri, a pena atualmente em vigor é desproporcional e ineficaz. "A prática judicial e os alarmantes números que registram mais de 100 ocorrências diárias no Brasil comprovam inequivocamente que a sanção atual já não tem mais poder de inibição", afirmou.

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Kataguiri argumenta que a pena atual permite a aplicação de medidas que despenalizam a conduta, como a suspensão condicional do processo. Ele considera que isso transforma a resposta do Estado em um mero trâmite burocrático, o que pode revitimizar a pessoa ofendida e transmitir ao agressor a sensação de impunidade. "Ao sugerirmos o aumento da pena para a faixa de 2 a 6 anos, buscamos um ponto de equilíbrio razoável", defendeu o parlamentar.

A proposta ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, consulte aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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