Um novo Projeto de Lei, o PL 6367/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca instituir o crime de furto de uso. A iniciativa visa adicionar essa infração ao Código Penal e encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a redação proposta, será considerado crime a subtração de um bem de outrem para utilização temporária e pessoal, realizada sem a devida autorização do proprietário, mesmo que haja a intenção de devolvê-lo prontamente após o uso. Um exemplo ilustrativo seria alguém que utiliza, sem permissão, a bicicleta destrancada de um vizinho para ir ao mercado e, em seguida, a restitui. A penalidade prevista para essa conduta é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O deputado Mandel argumenta que, na legislação atual, muitas situações onde um indivíduo se apropria indevidamente de um bem alheio – como um veículo, equipamento ou qualquer objeto – e o restitui posteriormente, acabam em absolvição. Isso ocorre mesmo diante de flagrante violação da propriedade, quebra de confiança e potencial risco de prejuízo. "Embora se diferenciem do furto tradicional, esses casos não são socialmente inofensivos e demandam uma resposta penal adequada e proporcional", afirmou o parlamentar.
Entretanto, a proposta estabelece algumas particularidades:
- Não haverá caracterização de crime se o bem for devolvido antes de seu uso e sem qualquer tipo de prejuízo ao proprietário.
- Por outro lado, caso o agente cause danos ao bem ou provoque algum tipo de prejuízo ao dono durante a utilização, a pena pode ser elevada para até um ano e meio de detenção.
- Em contrapartida, se for comprovada uma justificativa plausível para a apropriação temporária do bem, a pena poderá ser reduzida para dois meses de detenção.
Próximas etapas legislativas
O trâmite do projeto prevê que ele seja primeiramente examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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