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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Projeto de lei propõe diminuição da idade para aposentadoria de mineradores de carvão

Informações da Agência Câmara Notícias

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei propõe diminuição da idade para aposentadoria de mineradores de carvão
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 está em tramitação com o objetivo de modificar as condições para a aposentadoria especial de profissionais que laboram na mineração subterrânea de carvão. A iniciativa visa reduzir a idade mínima requerida para esses trabalhadores, efetuando alterações na Lei 8.213/91 e adequando os critérios estabelecidos após a Emenda Constitucional 103, que reformulou a Previdência em 2019.

A matéria, que está sob análise na Câmara dos Deputados, destina-se especificamente aos segurados que são expostos de forma contínua e permanente a condições de risco à saúde no ambiente de subsolo.

Atualmente, o trabalhador em mineração de subsolo necessita atingir 55 anos de idade ou somar 66 pontos (idade mais tempo de contribuição) para obter a aposentadoria especial. Essa exigência gera um conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a atuação em subsolo até os 50 anos, forçando o profissional a permanecer em atividade além do limite de segurança ou a mudar de função.

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A proposta estabelece novas idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial, mediante a combinação de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:

  • 40 anos de idade, com 15 anos de contribuição em atividade especial (tipicamente nas frentes de produção no subsolo).
  • 45 anos de idade, com 20 anos de contribuição em atividade especial (para aqueles afastados da frente de produção).
  • 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição em atividade especial.

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora do projeto, fundamenta que a mineração subterrânea de carvão é uma atividade extremamente insalubre. Ela destaca que os trabalhadores estão sujeitos a doenças graves, como silicose, neoplasias e problemas auditivos, além de um elevado risco de acidentes fatais.

Adicionalmente, a parlamentar menciona o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.

"Uma razão pertinente para a distinção proposta ao mineiro de carvão é o fato de que o setor tem o fim de suas operações previsto para 2040", justifica a deputada.

Ela também aponta que o impacto financeiro da medida deve ser reduzido, visto que abrange um grupo limitado de aproximadamente 2.800 trabalhadores no estado de Santa Catarina.

O projeto também institui uma regra de transição para os profissionais que já atuavam no setor entre novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência) e a aprovação da nova lei. Para este grupo, as idades mínimas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do nível de exposição e da localização no subsolo.

O texto esclarece que não haverá retroatividade: aqueles que já se aposentaram pelas regras vigentes não poderão solicitar revisão com base na nova legislação.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto poderá ser submetido à votação do Plenário.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei complementar

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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