O Projeto de Lei 6212/25, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), sugere que o prazo para a prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo judicial fica inativo por um período prolongado e a cobrança perde sua validade, seja contado em dobro para execuções com dívidas atualizadas de R$ 500 mil ou mais. Isso significa que o tempo normal de prescrição para a dívida principal seria duplicado nesses casos.
A iniciativa, que visa alterar o Código de Processo Civil (CPC), encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com Mandel, a legislação vigente sobre prescrição intercorrente tem resultado na extinção precoce de processos de execução, oferecendo uma proteção excessiva ao devedor, especialmente em casos de grandes valores financeiros.
O deputado apresentou como exemplo um processo iniciado em 1986 pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado. A ação, referente a uma dívida atualizada que ultrapassava R$ 12 milhões, foi encerrada após ficar paralisada por mais de 14 anos. "A complexidade na localização de bens para a execução da dívida, somada à lentidão do sistema judiciário, pode levar a decisões que prejudicam o credor e facilitam a inadimplência do devedor", argumentou Mandel.
A eventual aprovação do projeto, segundo o deputado, irá salvaguardar os interesses de credores com valores elevados a receber. "Este é um passo inicial para harmonizar a agilidade processual com a real eficácia da execução, protegendo a boa-fé e assegurando que o processo não se torne um estímulo à inadimplência", declarou.
Próximos passos
A matéria será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda necessita de aprovação na Câmara e no Senado.
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