Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Domingo, 08 de Fevereiro 2026

Política

Projeto de lei propõe novas restrições à liberdade provisória em audiência de custódia

A iniciativa legislativa está sob avaliação na Câmara dos Deputados.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei propõe novas restrições à liberdade provisória em audiência de custódia
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), visa estabelecer vedações mais rigorosas para a concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia. A proposição encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

A audiência de custódia é um procedimento no qual o indivíduo preso em flagrante é levado à presença de um juiz em até 24 horas após a detenção. O objetivo é que o magistrado avalie a legalidade da prisão e decida sobre a manutenção da custódia ou a liberação do detido. Caso o prazo não seja cumprido, a prisão pode ser considerada ilegal.

Conforme o texto proposto por Capitão Alberto Neto, o juiz será obrigado a negar a liberdade provisória, mesmo com a aplicação de medidas cautelares, quando constatar que o agente:

Publicidade

Leia Também:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou delito com o uso de violência ou grave ameaça;
  • faz parte de uma organização criminosa armada ou milícia;
  • cometeu crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, atos contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

O autor do projeto justifica a medida afirmando que “a proposta busca diminuir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para aqueles que já cometeram crimes, desestimulando a prática reiterada de infrações”.

Ele acrescenta que a iniciativa “também fortalece a confiança no sistema de justiça, ao instituir critérios claros para a vedação da liberdade provisória, o que eleva a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”.

Com base em dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto ressalta que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

No entanto, ele contrapõe essa informação ao dado de que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem a adoção de critérios mais rigorosos pode contribuir para a continuidade da criminalidade”, enfatiza o deputado.

Regra atual

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a negativa da liberdade provisória em situações de reincidência (sem detalhar se é em crime doloso) ou quando o agente integra organização criminosa armada ou milícia. A posse de arma de fogo de uso restrito também é um impedimento, item não contemplado no projeto de lei em questão.

Por outro lado, crimes como tráfico de drogas, delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro não estão incluídos na lista de vedações da legislação vigente.

Próximos passos

O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado à votação no Plenário da Câmara.

Para que a medida seja convertida em lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Entenda o processo de tramitação legislativa

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR