Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6543/25, busca intensificar a penalidade para quem comete crueldade contra cães e gatos, especialmente quando há fins lucrativos envolvidos ou quando os atos ocorrem em estabelecimentos comerciais irregulares. O texto, que modifica a legislação vigente sobre crimes ambientais, está atualmente em fase de discussão na Câmara dos Deputados.
O endurecimento da pena previsto no projeto adiciona uma fração de um terço a dois terços à pena de reclusão de 2 a 5 anos já estabelecida para maus-tratos. Essa majoração se aplicaria caso a infração seja cometida por criadouros de cães e gatos que operam sem as licenças legais ou sanitárias necessárias, ou em qualquer circunstância de exploração comercial.
Adicionalmente à punição mais severa, a iniciativa estabelece a proibição permanente para que o condenado obtenha autorização para criar ou comercializar animais, além de prever a interdição do local onde o crime foi cometido.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da matéria, fundamentou sua proposta argumentando que, apesar dos avanços trazidos pela Lei Sansão no aumento das penalidades gerais, ainda é preciso um rigor maior contra aqueles que transformam o sofrimento de animais em fonte de renda.
“Nesses ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, declarou o parlamentar.
Studart também ressaltou que a proposta visa enfraquecer financeiramente os infratores, direcionando o patrimônio obtido ilicitamente para a reparação dos danos infligidos às vítimas.
A proposta também estabelece que valores em dinheiro, bens e equipamentos apreendidos em operações contra criadouros ilegais sejam retidos preventivamente.
Conforme o texto, esses recursos deverão ser prioritariamente utilizados para cobrir os custos de tratamento, alimentação e abrigo dos animais que forem resgatados durante as próprias operações policiais. O objetivo é aliviar o encargo financeiro que atualmente recai sobre o poder público e as organizações não governamentais de proteção animal.
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