O Projeto de Lei 6370/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca instituir o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A iniciativa visa oferecer um sistema de apoio estatal abrangente, focado na segurança física, suporte psicológico e assistência jurídica para profissionais que são vítimas de crimes durante suas jornadas de trabalho.
Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O principal objetivo do projeto é fomentar ações coordenadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as empresas de plataformas digitais e as forças policiais. Entre as diretrizes propostas estão a implementação de estratégias preventivas, a realização de campanhas de conscientização e o aprimoramento da integração tecnológica para um combate mais eficaz à criminalidade no setor.
Assistência estatal e suporte pós-crime
Em contraste com as ferramentas já disponíveis pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que conectam diretamente com a polícia —, a proposta de Amom Mandel inova ao garantir um suporte estatal pós-ocorrência. Entre as novidades apresentadas, destacam-se:
- Atendimento psicológico gratuito para as vítimas de violência, a ser viabilizado por meio de convênios com governos estaduais, municipais e entidades especializadas;
- Orientação jurídica detalhada para auxiliar no registro de ocorrências e no acompanhamento das investigações; e
- Criação de um banco de dados nacional de incidentes, que servirá de base para o desenvolvimento de novas políticas de segurança pública.
O deputado Amom Mandel enfatiza que, além dos danos físicos, muitos motoristas sofrem graves abalos psicológicos após incidentes de violência, justificando assim a inclusão de atendimento psicológico e orientação jurídica tanto para as vítimas quanto para suas famílias.
Segundo o autor, “o programa representa uma resposta concreta e indispensável à crescente sensação de insegurança, garantindo não apenas o amparo após a ocorrência de crimes, mas também a criação de ferramentas permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”.
Financiamento e regulamentação
Os custos para a implementação e manutenção do programa serão cobertos por dotações orçamentárias específicas da União. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei, detalhando a forma de cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.
Tramitação e próximos estágios
O projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, ela necessita da aprovação de deputados e senadores, seguida da sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei