O Projeto de Lei 4920/25 visa estabelecer diretrizes nacionais para a operação de bicicletas elétricas e motorizadas. O texto determina uma idade mínima para os condutores, obriga o uso de capacete e institui um registro nacional para esses equipamentos. Atualmente, a proposta está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), tem como intuito uniformizar as normas de trânsito e aprimorar a segurança, em vista do aumento da utilização desses meios de transporte nas áreas urbanas.
O parlamentar ressalta que o crescimento de acidentes envolvendo bicicletas elétricas tem acarretado sérias implicações para a saúde pública, mencionando o aumento de lesões na cabeça.
“O aumento expressivo no uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento significativo no número de acidentes”, declarou Linhalis. Ele também enfatizou que a obrigatoriedade do capacete é uma “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Conforme o texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas será permitida apenas para indivíduos com 15 anos ou mais. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, equipado com viseira ou óculos de proteção, será mandatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão portar equipamentos essenciais, como campainha, sistemas de iluminação dianteira (cor branca) e traseira (cor vermelha), além de refletores nas laterais. O projeto veda explicitamente o uso de dispositivos móveis ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta estabelece limites de velocidade específicos para assegurar a segurança de pedestres e ciclistas:
6 km/h em locais de tráfego de pedestres e calçadas (permitido somente onde não houver ciclovia);
25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
32 km/h em outras vias urbanas (sujeito a autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a alteração da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Indivíduos flagrados com veículos modificados estarão sujeitos a multa e à apreensão do equipamento. Oficinas e estabelecimentos que realizarem tais modificações poderão ser interditados e multados em valor dobrado.
O texto propõe a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e associado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão conter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas que operam por meio de aplicativos de entrega e utilizam esses veículos terão que oferecer treinamento em segurança viária aos seus entregadores e garantir o cumprimento da legislação. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será avaliada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei