Uma iniciativa legislativa, o Projeto de Lei 4576/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), propõe a concessão de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para embarcações a vela de uso individual, especificamente da classe Optimist, destinadas a jovens com idade máxima de 15 anos.
Adicionalmente, o texto prevê a desoneração de PIS/Cofins para esses equipamentos. O benefício tributário abrangerá não apenas os barcos, mas também seus acessórios.
Atualmente, a proposição encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, a Receita Federal implementará um procedimento aduaneiro simplificado para a importação dessas embarcações quando forem utilizadas em competições e treinamentos internacionais.
Segundo o deputado Medeiros, a redução da carga tributária sobre esses equipamentos representa o cumprimento do papel constitucional do Estado no incentivo ao esporte e na promoção de um meio ambiente equilibrado, colaborando para a formação de cidadãos conscientes e distantes das drogas.
Ele enfatiza que a classe Optimist serve como porta de entrada para o universo náutico e para o aprendizado das regras globais dos esportes a vela.
O parlamentar destacou que a isenção fiscal visa tornar a prática da vela mais acessível a jovens pertencentes às classes média e baixa, bem como àqueles em condições de vulnerabilidade social.
Adicionalmente, Medeiros pontuou que a vela é uma modalidade esportiva ecologicamente limpa, alinhada com a crescente conscientização mundial sobre sustentabilidade e conservação ambiental.
Em seus próximos passos, a proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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