Uma comissão da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa aumentar as sanções para o crime de bullying, além de atualizar a redação do Código Penal em relação a essa prática e ao cyberbullying.
O texto que recebeu aprovação é uma versão consolidada apresentada pelo relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que unifica o Projeto de Lei 847/19, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e outras 32 proposições correlatas. O relator propôs uma nova redação para o conjunto de propostas.
Em seu parecer, Ruy Carneiro destacou que o substitutivo busca aprimorar o arcabouço legal referente às condutas de intimidação sistemática, tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Principais alterações: O substitutivo define bullying como a prática de intimidar alguém de forma contínua, utilizando violência física ou psicológica, seja por meio de humilhação, discriminação ou outras ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. Atualmente, a pena é apenas de multa; com a mudança, passará a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Quanto ao cyberbullying, a proposta mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O texto revisado estabelece que a responsabilização criminal ocorrerá "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas", o que significa que outras punições podem ser aplicadas caso outros crimes sejam cometidos.
O projeto também elimina termos considerados redundantes ou contraditórios na legislação atual, como menções à prática "individualmente ou em grupo", ao fato de que as vítimas podem ser "uma ou mais pessoas", à conduta "de modo intencional e repetitivo" e a ações virtuais no tipo penal principal.
Próximos passos: A matéria ainda será examinada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas análises, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara.
Para que o projeto de lei seja efetivado, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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