A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao texto que enquadra o lúpus eritematoso sistêmico na categoria de deficiência para todos os fins legais. Com a mudança, pacientes terão acesso aos mesmos benefícios e proteções previstos na legislação, condicionados à realização de um exame biopsicossocial que comprove a condição.
Por ter sido votada em caráter conclusivo, a matéria será enviada diretamente ao Senado, a menos que haja um pedido para votação no Plenário da Câmara. A validação definitiva depende da aprovação em ambas as casas legislativas para que possa ser sancionada como lei.
Seguindo o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o grupo aprovou uma versão modificada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1456/23, apresentado originalmente pelo deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
Principais alterações
Conforme o texto validado, será obrigatória uma perícia biopsicossocial feita por profissionais de diferentes áreas. O objetivo é identificar limitações de longo prazo — sejam elas físicas, mentais ou sensoriais — que dificultem a inserção plena e efetiva do indivíduo na vida em sociedade.
Em sua fundamentação, Laura Carneiro destacou que a iniciativa assegura amparo social a milhares de brasileiros que sofrem com uma condição grave, reforçando que a análise não deve se limitar apenas ao aspecto médico.
Saullo Vianna, idealizador da proposta, ressaltou que o lúpus é uma enfermidade autoimune e incurável, capaz de gerar complicações severas como falência renal e dores articulares incapacitantes. Ele defende que a complexidade da doença justifica a concessão de direitos idênticos aos de pessoas com deficiência.
Registro nacional
A ideia original de criar um cadastro nacional obrigatório de pacientes via Ministério da Saúde foi excluída do texto final. A alteração ocorreu para evitar possíveis vícios de iniciativa, já que a criação de despesas para o Poder Executivo sem fonte de custeio definida poderia ser considerada inconstitucional.
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