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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

Política

Proposta de emenda à Constituição permite ao Congresso suspender decisão do Supremo

Texto também prevê análise imediata, pelos tribunais, de decisões liminares tomadas individualmente; a Câmara analisa a proposta

Opina News
Por Opina News
Proposta de emenda à Constituição permite ao Congresso suspender decisão do Supremo
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Reinhold Stephanes

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.

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“A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta Reinhold Stephanes.

Decisões individuais A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo.

“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possiblidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável”, lembrou Reinhold Stephanes. “Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.”

Próximos passos A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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