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Sábado, 14 de Março 2026

Política

Proposta de lei exige cobertura de tratamentos psiquiátricos não listados pela ANS

Informações: Agência Câmara Notícias

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Proposta de lei exige cobertura de tratamentos psiquiátricos não listados pela ANS
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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Um novo Projeto de Lei, o 5638/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa determinar que planos de saúde ofereçam cobertura para medicamentos e terapias voltados a transtornos mentais graves e de difícil tratamento, mesmo que não constem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A legislação proposta determina que as operadoras de planos de saúde não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este possua comprovação científica de sua eficácia, registro na Anvisa e que não existam outras opções terapêuticas igualmente eficientes disponíveis.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), responsável pela proposição, justifica que a medida tem como objetivo assegurar o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão de cobertura. Ele aponta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem de forma satisfatória às abordagens terapêuticas convencionais.

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“Garantir o tratamento para a depressão resistente não é um privilégio, mas sim um direito fundamental à vida e à dignidade. Negar essa cobertura é privar de esperança aqueles que lutam diariamente contra uma dor invisível”, declarou o autor do projeto.

O parlamentar também mencionou decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos que não estavam no rol da ANS, reforçando o entendimento de que a lista da agência deve servir como um guia mínimo, e não como um impedimento para terapias consideradas essenciais.

O projeto detalha três tipos de tratamentos que se tornariam de cobertura obrigatória:

  • A administração de escetamina intranasal (Spravato) para casos de transtorno depressivo maior resistente;
  • O uso de terapias combinadas que envolvam psicofármacos inovadores e suporte multiprofissional; e
  • Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por psiquiatras, em situações de risco iminente à vida ou de agravamento do quadro clínico.

A iniciativa estabelece um prazo de até 72 horas para que qualquer recusa de cobertura seja formalizada por escrito. O não cumprimento das novas regras poderá acarretar multas administrativas de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e de indenizar por danos morais e materiais.

Caso seja aprovada, a nova regulamentação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem novos ou antigos, individuais ou coletivos.

A proposta segue em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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