Um novo Projeto de Lei, o 5638/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa determinar que planos de saúde ofereçam cobertura para medicamentos e terapias voltados a transtornos mentais graves e de difícil tratamento, mesmo que não constem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação proposta determina que as operadoras de planos de saúde não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este possua comprovação científica de sua eficácia, registro na Anvisa e que não existam outras opções terapêuticas igualmente eficientes disponíveis.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), responsável pela proposição, justifica que a medida tem como objetivo assegurar o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão de cobertura. Ele aponta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem de forma satisfatória às abordagens terapêuticas convencionais.
“Garantir o tratamento para a depressão resistente não é um privilégio, mas sim um direito fundamental à vida e à dignidade. Negar essa cobertura é privar de esperança aqueles que lutam diariamente contra uma dor invisível”, declarou o autor do projeto.
O parlamentar também mencionou decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos que não estavam no rol da ANS, reforçando o entendimento de que a lista da agência deve servir como um guia mínimo, e não como um impedimento para terapias consideradas essenciais.
O projeto detalha três tipos de tratamentos que se tornariam de cobertura obrigatória:
- A administração de escetamina intranasal (Spravato) para casos de transtorno depressivo maior resistente;
- O uso de terapias combinadas que envolvam psicofármacos inovadores e suporte multiprofissional; e
- Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por psiquiatras, em situações de risco iminente à vida ou de agravamento do quadro clínico.
A iniciativa estabelece um prazo de até 72 horas para que qualquer recusa de cobertura seja formalizada por escrito. O não cumprimento das novas regras poderá acarretar multas administrativas de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e de indenizar por danos morais e materiais.
Caso seja aprovada, a nova regulamentação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem novos ou antigos, individuais ou coletivos.
A proposta segue em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei