O Projeto de Lei 6360/25 visa tornar compulsório para os órgãos e entidades da administração pública a disponibilização de um endereço de e-mail institucional para a recepção de documentos. Essa determinação abrange todas as esferas governamentais: União, estados, o Distrito Federal e os municípios.
Conforme o teor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, a remessa de documentos por meio do correio eletrônico terá validade jurídica e administrativa equivalente àquela obtida por protocolo físico ou por sistemas específicos.
Adicionalmente, o projeto veda a solicitação de endereços de e-mail pessoais de representantes legais ou de membros do parlamento para a submissão de qualquer tipo de documentação.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da iniciativa, explicou que "o propósito central é padronizar a exigência de um contato eletrônico oficial para o recebimento de documentos, conferindo-lhes os mesmos efeitos jurídicos".
Próximas etapas do processo legislativo
A matéria será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Administração e Serviço Público, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei