Um Projeto de Lei (PL 6964/25) em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que locatários que abandonem animais de estimação após desocuparem um imóvel alugado celebrem novos contratos de locação por um período de até cinco anos.
A iniciativa legislativa classifica como abandono a conduta de deixar o animal desprovido de alimento, abrigo ou supervisão adequada após a mudança do inquilino. O responsável por tal ato poderá ser penalizado com multa administrativa e será obrigado a cobrir os custos de resgate e tratamento veterinário do animal.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), proponente do projeto, argumenta que a medida busca suprir deficiências na legislação vigente. Ele ressaltou que “essa prática configura crueldade e omissão, contudo, a legislação atual não estabelece uma conexão direta entre o abandono e o contexto de uma locação”.
Obrigatoriedade de notificação
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínios e proprietários terão a incumbência de comunicar as autoridades competentes em até 48 horas após constatarem o abandono. O locatário será desonerado da responsabilidade apenas se comprovar que entregou o animal a um abrigo, o encaminhou para adoção responsável ou realizou a transferência formal de sua guarda.
Conforme Duda Ramos, organizações de defesa animal indicam que aproximadamente 15% dos resgates realizados em áreas urbanas são referentes a animais — como cães e gatos — deixados para trás por inquilinos que se mudaram, frequentemente em situações de privação de alimento, água e liberdade.
Tramitação e próximos estágios
O texto será submetido à análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei