Um Projeto de Lei (PL 2427/26), de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de autorizar os **fundos constitucionais** do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), a concederem **garantias** para operações de crédito. Essa medida é crucial para viabilizar a execução de **projetos de infraestrutura** econômica, buscando dinamizar o desenvolvimento regional.
Atualmente, a principal função desses fundos reside na concessão direta de financiamentos. Contudo, a proposta expande significativamente esse escopo, habilitando-os a cobrir riscos associados a operações de crédito concedidas a empresas, utilizando diversos instrumentos garantidores, inclusive por meio da participação em fundos específicos para essa finalidade.
O deputado Pedro Lucas Fernandes argumenta que o Nordeste, em particular, detém um potencial estratégico para se consolidar como um hub logístico global e um polo de energia renovável. Para capitalizar essas oportunidades, é crucial dispor de mecanismos financeiros atualizados que atraiam tanto o capital nacional quanto o estrangeiro.
Segundo o parlamentar, a concessão de **garantias** por parte dos **fundos constitucionais** representa "a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em **infraestrutura**", gerando impactos positivos diretos na criação de empregos e no aumento da renda regional.
Mecanismo de funcionamento
Conforme detalhado na proposta, os **fundos constitucionais** terão a prerrogativa de oferecer cobertura de riscos para operações de crédito direcionadas a empreendimentos de **infraestrutura** econômica. De forma análoga, o **FDNE** também será autorizado a operar como garantidor, visando assegurar a captação de recursos para investimentos em sua respectiva área de atuação.
Para viabilizar essa mudança, a proposta legislativa promove alterações na Lei 7.827/89, que estabelece as normas para os **fundos constitucionais**, e na Medida Provisória 2156/01, responsável pela instituição do **FDNE**.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido à aprovação de regime de urgência em junho, há a possibilidade de que a matéria seja submetida diretamente à votação no Plenário, dispensando a passagem prévia pelas comissões temáticas da Câmara.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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