O Projeto de Lei 4917/25, de autoria do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), propõe que audiências judiciais possam ser adiadas caso haja um atraso superior a 30 minutos, sem a necessidade de apresentar justificativa. A decisão caberá ao juiz ou poderá ser solicitada por uma das partes envolvidas no processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que o adiamento só ocorre se o atraso ultrapassar 30 minutos e não houver justificativa plausível. O texto está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com Marcon, o objetivo é evitar que as partes e seus advogados sejam prejudicados por atrasos na organização judiciária, considerando que eles frequentemente possuem outros compromissos. A medida visa garantir maior previsibilidade, respeito ao tempo de todos e a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso prolongado no início das audiências prejudica a eficiência do sistema de justiça e desrespeita os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade humana, pois submete as partes a constrangimentos, fadiga física e mental, além de custos adicionais", declarou o deputado.
Próximos passos
A matéria será avaliada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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