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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

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Roberto Carlos tem nova derrota no STJ em processo sobre direitos autorais

STJ decide, por unanimidade, manter músicas sob batuta da Editora Fermata

Opina News
Por Opina News
Roberto Carlos tem nova derrota no STJ em processo sobre direitos autorais
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O cantor Roberto Carlos, que está com 80 anos, e o espólio de Erasmo Carlos, que morreu em 2022, tiveram um novo revés na Justiça em decisão da 3° turma do STJ, proclamada nesta terça-feira (12/11), em processo contra a Editora Fermata a respeito do direito autoral de canções entre as décadas de 1960 e 1980.

Os artistas buscam a rescisão unilateral de contratos firmados há mais de 50 anos com a editora. A equipe das vozes da Jovem Guarda argumenta que estes documentos eram de edição musical. Ou seja, em que o editor apenas publica a obra, sem assumir sua propriedade. Porém, eles dizem que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais, contrariando o propósito inicial dos acordos.

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No recurso, eles solicitaram o reconhecimento de que poderiam explorar comercialmente suas músicas de forma independente. O STJ, no entanto, entendeu, por unanimidade, que os contratos configuraram cessão definitiva de direitos e, portanto, não poderiam ser unilateralmente rescindidos, mantendo assim o entendimento das instâncias anteriores.

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De acordo com a defesa de Roberto e do espólio de Erasmo, o entendimento se deve ao nome do contrato assinado décadas atrás, que tinha o título de “Contrato de Edição”.

Contudo, segundo Tobias Pereira Klen, advogado especialista em propriedade intelectual, a denominação do documento não altera a natureza do texto que, segundo o processo, está de acordo com a cessão dos direitos autorais.

“Acontece que o nome do contrato, todavia, não estabelece sua natureza, a qual é determinada pelo conteúdo das disposições e pelo seu objeto propriamente. Foi o que aconteceu no caso. Os contratos foram considerados de cessão de direitos autorais. Sua resilição unilateral (por parte de Roberto e Erasmo) foi impedida e a exploração financeira pela Editora Fermata foi mantida”, disse Tobias ao portal LeoDias.

O especialista explica que as duas modalidades de contrato são abordadas em diferentes artigos da Lei de Direitos Autorais (LDA).

“O contrato de Edição encontra-se regulamentado pelo art. 53 da LDA, enquanto a cessão está prevista no art. 50”, afirma. “O contrato de edição é um contrato de colaboração, temporário, onde a editora reproduz e divulga a obra. Ficando autorizada, em caráter de exclusividade, a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor. Já no contrato de cessão o autor transfere ao cessionário (comprador) os seus direitos patrimoniais sobre a obra, tornando este o seu novo titular”, complementa Klen.

A decisão do STJ, porém, foi provida parcialmente apenas para excluir uma multa previamente imposta, mas sem afetar o direito da editora de explorar comercialmente as obras.

No STJ o recurso que pode ser protocolado é de “Embargos de Declaração”, um recurso que não muda o conteúdo da decisão, serve apenas para solucionar eventual contradição, omissão, obscuridade ou erro material.

Eles podem levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda para tentar uma última instância. Embora fontes consultadas pela reportagem considerem o cenário improvável.

O portal LeoDias também entrou em contato com a equipe de Roberto Carlos para se manifestar. Assim que recebermos o retorno, adicionamos no texto.


Fonte:https://portalleodias.com/musica/roberto-carlos-tem-nova-derrota-no-stj-em-processo-sobre-direitos-autorais
FONTE/CRÉDITOS: Eduardo Reis
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