Dois senadores do Rio de Janeiro protocolaram uma emenda para retirar do Projeto de Lei nº 1.087/2025 o artigo que prevê uma nova taxação de 10% sobre lucros e dividendos das sociedades de advogados e profissionais liberais.
O pedido foi apresentado no dia 8 de outubro, após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ir ao Senado Federal contra os PLs que preveem o aumento da tributação. Segundo a Seccional, caso a proposta seja aprovada, a carga tributária para advogados e advogadas pode passar dos 40%.
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Segundo a emenda, assinada por Jorge Seif (PL-SC) e Carlos Portinho (PL-RJ), a ideia não é isentar os advogados do imposto de renda adicional. Os parlamentares disseram que o objetivo é introduzir “os dispositivos necessários para que os valores do Imposto de Renda já recolhidos sejam vinculados à pessoa física do sócio profissional, na proporção dos recolhimentos efetuados e dos lucros ou dividendos distribuídos, com a devida apuração de eventuais diferenças na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do sócio”.
A emenda ainda vai ser analisada no Senado.