A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) promoverá uma consulta pública para discutir a adoção dos métodos de verificação etária estabelecidos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor na última terça-feira (17), foca na salvaguarda de crianças e adolescentes no universo online, incluindo plataformas de mídia social, jogos eletrônicos, serviços de streaming e e-commerces voltados ou acessíveis a esse público.
A ANPD é o órgão central encarregado de regulamentar e supervisionar o cumprimento do ECA Digital. Lorena Coutinho, diretora da agência, ressaltou a importância de coletar opiniões da população, de especialistas e de empresas para a efetivação das novas diretrizes.
"A internet não se transformará instantaneamente, mas este processo já teve início. Desejamos também ouvir as contribuições de todos. Temos plena convicção de que esta construção deve ser colaborativa, pautada pelo diálogo e pela transparência", declarou Lorena Coutinho.
A data de lançamento da consulta pública ainda não foi divulgada. Com base na participação social, a ANPD definirá, posteriormente, as normas finais sobre os sistemas de verificação de idade e estabelecerá um prazo para que as empresas se adequem.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados participou nesta quarta-feira (18), em Brasília, do Seminário ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei.
Durante o evento, Lorena Coutinho explicou como o órgão irá fiscalizar e orientar a aplicação do ECA Digital. Ela informou que será adotado um cronograma de "implementação escalonada" em três fases para a checagem de idade, considerando os desafios técnicos e a desigualdade digital no Brasil.
“Compreendemos os obstáculos técnicos para a implementação. E estamos bastante alinhados com as práticas observadas internacionalmente”, afirmou a diretora.
A ANPD acompanha as atividades de 37 companhias que operam na internet. Estas empresas serão submetidas à fiscalização para assegurar a conformidade com as novas regras estabelecidas pelo ECA Digital.
Três princípios fundamentais orientam o plano para a verificação de idade:
- Neutralidade tecnológica e proporcionalidade ao risco: O órgão regulador não especifica tecnologias a serem usadas, dada a evolução constante, mas sim os parâmetros a serem seguidos em cada situação. Estes devem ser ajustados conforme o risco que cada serviço representa para crianças e adolescentes;
- Monitoramento e proteção de dados: A segurança dos dados não será comprometida em favor da verificação de idade. Prioridade será dada a tecnologias que assegurem o anonimato do usuário;
- Não discriminação e inclusão: As ferramentas não devem criar barreiras de acesso em um país com desigualdades, garantindo que o processo regulatório busque soluções que não excluam usuários por condição socioeconômica ou acesso a tecnologias avançadas.
Cronograma
A implementação prática da estratégia começará após a assinatura de decretos presidenciais, prevista para esta tarde, que regulamentarão a Lei nº 15.211/2025, considerada o novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes na internet.
No seminário realizado em Brasília, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a diretora Lorena Coutinho detalhou que, inicialmente, a ANPD realizará um acompanhamento ativo dos setores considerados de maior risco para crianças e adolescentes.
“Será uma espécie de implementação assistida, onde poderemos dialogar e compreender como esses mecanismos estão sendo adotados pelos setores, a fim de identificar as dificuldades tecnológicas e regulatórias envolvidas”, explicou ela.