Uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites para o recebimento de verbas adicionais por magistrados, promotores e procuradores. A decisão permite que esses profissionais recebam até 70% de valores indenizatórios acima do teto constitucional de remuneração, fixado em R$ 46,3 mil.
Os chamados penduricalhos referem-se a benefícios adicionais concedidos a funcionários públicos que, quando somados ao salário base, ultrapassam o limite legal estabelecido.
Embora tenha sido imposto um limite de 35% do teto para esses adicionais, o que corresponde a R$ 16,2 mil, o Supremo também validou o pagamento de outro auxílio. Trata-se da parcela de valorização por tempo de serviço na carreira, conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também terá seu valor restringido a 35%.
Consequentemente, magistrados e membros do Ministério Público em fases mais avançadas de suas carreiras poderão acumular os dois limites de pagamento de adicionais e do auxílio, somados ao salário de R$ 46,3 mil.
Dessa forma, a remuneração total poderá alcançar o montante de R$ 78,8 mil, representando um acréscimo de 70% em relação ao teto salarial.
As novas regras definidas pelo Supremo entrarão em vigor a partir da folha de pagamento do mês de abril.
Segundo estimativas da Corte, a implementação dessas restrições tende a resultar em uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.