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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Justiça

STF estabelece limite para pagamento de verbas extras no Judiciário e Ministério Público

Benefícios como tempo de serviço, diárias e indenização por férias não usufruídas estão entre as vantagens autorizadas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF estabelece limite para pagamento de verbas extras no Judiciário e Ministério Público
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela restrição do pagamento dos chamados 'penduricalhos' a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o território nacional. Esses benefícios, quando acrescidos aos vencimentos, frequentemente ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A resolução estabelece que indenizações suplementares, gratificações e auxílios deverão ter um limite de 35% do subsídio dos ministros do STF, que serve como parâmetro para o teto. Esse valor máximo corresponde a R$ 16,2 mil.

Dentre as vantagens que poderão ser concedidas, incluem-se tempo de serviço, diárias, compensação por férias não usufruídas e acúmulo de jurisdição, entre outras.

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Uma vez que esses benefícios são previstos legalmente e classificados como verbas de caráter indenizatório, eles não são contabilizados no cálculo do limite remuneratório. Isso significa que, na prática, magistrados e membros do Ministério Público continuarão a ter remunerações que superam o teto.

Com a inclusão desses adicionais, os rendimentos de juízes e promotores poderão atingir no mínimo R$ 62,5 mil por mês.

Segundo a Corte, estima-se que essa restrição resultará em uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.

Deliberação dos ministros

As diretrizes foram estabelecidas por unanimidade, durante um julgamento em que o plenário reafirmou que apenas os adicionais previstos em legislação específica podem ser concedidos. Essa normativa se estende também aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Em virtude da complexidade do assunto, o Supremo optou por elaborar um voto consolidado sobre a matéria, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o decano da Corte.

Em sua intervenção, o ministro Mendes argumentou pela erradicação dos 'penduricalhos', mencionando um exemplo de licença compensatória que chegava a 34 dias por jornadas de trabalho realizadas em folgas.

Ele observou que, em certas situações, 'passava-se mais tempo em casa do que efetivamente trabalhando'.

O ministro Alexandre de Moraes apontou a ocorrência de abusos e uma 'proliferação' na concessão de vantagens. Ele enfatizou que, doravante, todos os tribunais e esferas do Ministério Público deverão adotar padrões unificados de pagamento.

Moraes declarou que 'existem mais de mil rubricas de verbas e vantagens, o que resultou em abusos, seja por meio de leis estaduais ou normas administrativas'.

Flávio Dino mencionou que a trajetória na magistratura apresenta 'altos e baixos' e pleiteou 'modulações' viáveis nas decisões coletivas do STF. 'Aqui não existem ditadores, ao contrário do que se propaga. Há um controle mútuo, e ninguém impõe sua vontade', afirmou.

O presidente do STF, Edson Fachin, sugeriu a implementação de normas transitórias para que o Congresso Nacional possa regulamentar quais pagamentos de verbas indenizatórias são considerados lícitos.

Fachin ressaltou: 'Este colegiado confrontou-se com uma questão que persiste há cerca de 30 anos. Sendo assim, o desafio foi encontrar uma solução que permitisse instituir regras provisórias até a promulgação de uma lei federal de abrangência nacional'.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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