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Segunda-feira, 09 de Março 2026

Justiça

STF: maioria formada para manter condenações de membros do Núcleo 3 de atos antidemocráticos

As sentenças foram proferidas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio histórico.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF: maioria formada para manter condenações de membros do Núcleo 3 de atos antidemocráticos
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta segunda-feira (23) uma maioria de votos favorável à manutenção das condenações de sete indivíduos ligados ao Núcleo 3 de um esquema golpista que visava desestabilizar o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento, que analisa os recursos apresentados pelas defesas dos réus, teve início em formato virtual na última sexta-feira (13) e tem encerramento previsto para esta terça-feira (24).

Entre os acusados do núcleo estão militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”.

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Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram pela confirmação das sentenças impostas em novembro do ano passado. A ministra Cármen Lúcia ainda não apresentou seu voto.

As penalidades foram aplicadas em decorrência de crimes como organização criminosa armada, tentativa de derrubada violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos qualificados com uso de violência e grave ameaça, além de deterioração de bens tombados.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus foram acusados de arquitetar ações para concretizar o plano de golpe, incluindo tentativas de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022. O grupo também é apontado como responsável pela disseminação de desinformação sobre as eleições e por pressionar o alto comando das Forças Armadas a apoiar o movimento.

Penas individuais dos réus

  • Hélio Ferreira Lima - tenente-coronel: 24 anos de reclusão;
  • Rafael Martins de Oliveira - tenente-coronel: 21 anos de reclusão;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo - tenente-coronel: 21 anos de reclusão;
  • Wladimir Matos Soares - policial federal: 21 anos de reclusão;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros - tenente-coronel: 17 anos de reclusão;
  • Bernardo Romão Correa Netto - coronel: 17 anos de reclusão;
  • Fabrício Moreira de Bastos - coronel: 16 anos de reclusão.
FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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