O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quinta-feira (12), que indivíduos nascidos no exterior e que foram adotados por cidadãos brasileiros adquirem o direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.
Essa prerrogativa se estende a crianças e adolescentes que, após serem adotados por pais brasileiros residentes fora do território nacional, tiveram seus registros efetuados em embaixadas ou consulados do Brasil.
O colegiado do STF enfatizou que a Constituição Federal veda qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Assim, de forma unânime, os ministros consideraram inválidas as interpretações de tribunais de instâncias inferiores que negavam a equiparação de direitos de nacionalidade entre essas duas categorias de filiação.
O caso em análise pelo Supremo teve origem em um recurso impetrado por uma família brasileira que havia adotado duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as jovens buscaram o reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, contudo, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A corte regional havia argumentado que a nacionalidade só poderia ser obtida através de um processo de naturalização. Diante da negativa, a família optou por recorrer à mais alta instância do Judiciário.
A deliberação proferida pelo STF servirá como precedente e deverá ser aplicada a todos os casos com características similares que aguardam julgamento.
Para orientar futuras decisões sobre o tema, uma tese jurídica foi igualmente aprovada.
O enunciado aprovado estabelece que: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.”