Nesta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sentenciou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022, com um placar de 5 votos a 2.
Castro declarou sua intenção de recorrer da deliberação judicial.
Em decorrência do veredito, Castro estará impedido de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2022, o que o torna inelegível até o ano de 2030.
No dia anterior (23), o político havia renunciado ao seu cargo e manifestado a intenção de ser pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
Essa renúncia foi motivada pela exigência de desincompatibilização eleitoral, que determina que um gestor público deve afastar-se de seu posto seis meses antes do pleito para poder concorrer a outra função.
A acusação
O Tribunal Superior Eleitoral analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava reverter uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proferida em maio de 2024. Naquela ocasião, o TRE-RJ havia negado a cassação do mandato e absolvido o ex-governador e demais envolvidos em um processo que investigava supostas irregularidades em contratações realizadas pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE alegou que Castro teria se beneficiado eleitoralmente por meio da contratação de funcionários temporários sem respaldo legal e pela descentralização de programas sociais, que direcionavam verbas para organizações não vinculadas à administração pública fluminense.
Segundo a denúncia, essa descentralização de fundos visava impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
O processo de julgamento
A sanção de inelegibilidade foi estabelecida no contexto de um julgamento em que o TSE reverteu a determinação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que anteriormente havia recusado a cassação do mandato de Castro e a subsequente declaração de sua inelegibilidade.
Os votos que culminaram na condenação foram expressos em diversas sessões dedicadas à deliberação do caso.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia manifestaram-se a favor da inelegibilidade.
A posição da ministra Cármen Lúcia
No decorrer da sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou seu lamento pelo fato de o Poder Judiciário estar novamente a analisar "práticas gravíssimas" perpetradas por aqueles que representam os eleitores do Rio de Janeiro.
"Gostaria de iniciar [meu voto], em minha perspectiva, com a tristeza de, mais uma vez, estarmos deliberando sobre um caso de condutas extremamente sérias praticadas por governantes que receberam do valoroso povo do Rio de Janeiro a responsabilidade de representá-lo, e que agora se veem diante de um julgamento que descredibiliza essa belíssima região", declarou a ministra.
As divergências nos votos
O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade de Castro, argumentando que não foram apresentadas provas suficientes do uso eleitoreiro das contratações por parte do ex-governador.
Na visão de Marques, não se verificaram impactos desfavoráveis nas campanhas dos outros candidatos durante o pleito.
"A chapa dos recorridos, que triunfou já no primeiro turno, angariou 58,67% dos votos, superando em mais do dobro a votação do segundo colocado, com 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", pontuou.
Posteriormente, André Mendonça também apresentou um voto divergente, compreendendo que Castro não teve envolvimento direto nas irregularidades apontadas.
"Apesar de ter usufruído dos benefícios eleitorais, o que, de fato, justificaria a cassação, caso a renúncia ocorrida ontem não tivesse acontecido, a sanção de inelegibilidade não se aplica", declarou Mendonça.
A argumentação da defesa
No decorrer do processo, o advogado Fernando Neves, defensor de Castro, argumentou que o então governador apenas promulgou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para normatizar as atividades da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por quaisquer irregularidades que possam ter ocorrido.
Após a conclusão do julgamento, Castro utilizou suas redes sociais para anunciar que irá apelar da decisão.
O ex-governador afirmou ter administrado o estado dentro dos preceitos legais, "com responsabilidade e compromisso inabalável com os cidadãos".
"Assim que tiver acesso completo ao acórdão, pretendo interpor recurso e prosseguir na luta em todas as instâncias judiciais para que seja restabelecido o que considero um resultado equitativo para esta situação", pontuou ele.
Outros envolvidos
O TSE também impôs a inelegibilidade a Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e ao deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que anteriormente ocupava o cargo de secretário de governo.
O tribunal ordenou a recontagem dos votos atribuídos a Bacellar, o que implica na perda de seu mandato como deputado. Contudo, essa medida não é imediata, visto que ainda existe a possibilidade de recurso.
Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi sentenciado ao pagamento de uma multa.