A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente as normas para a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. Embora esses artigos fiquem isentos de registro tradicional, os fabricantes devem cumprir exigências específicas para garantir a segurança dos consumidores.
Essa movimentação regulatória ocorreu em resposta à sanção da Lei 15.154, promulgada em julho de 2025. A legislação determinou a desburocratização e a adoção de critérios simplificados para perfumaria, produtos de higiene pessoal e congêneres de fabricação caseira.
Em comunicado oficial, o órgão regulador destacou que os debates começaram em agosto do ano anterior. O processo envolveu consultas públicas para equilibrar a agilidade burocrática com a proteção à saúde pública.
Regras para o setor
A nova instrução normativa define quais categorias podem ser feitas de modo caseiro. A lista inclui itens como perfumaria alcoólica, aromatizadores de ambiente, preparações sólidas para banho, sabonetes, xampus e condicionadores em barra, além de manteigas corporais e desodorantes em barra.
A diretoria colegiada da autarquia estabeleceu critérios técnico-sanitários que simplificam a rotina dos produtores.
Entre as exigências, destacam-se as boas práticas de fabricação focadas em preceitos básicos de higiene, rotulagem obrigatória e um limite de validade de até 12 meses contados a partir da data de produção.
Por fim, a norma estipula que os rótulos tragam apenas descrições sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza e hidratação, vedando promessas terapêuticas ou a necessidade de testes laboratoriais complexos.