A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) as diretrizes oficiais para a fabricação de cosméticos artesanais no Brasil. A nova regulamentação abrange produtos de higiene pessoal e perfumes, estipulando normas para garantir a segurança dos consumidores, além de padronizar a publicidade e a rotulagem do setor.
Com validade a partir de 60 dias, a norma orienta os pequenos produtores sobre o enquadramento correto de suas criações. Ao todo, a agência autorizou sete grupos específicos de artigos:
- Produtos perfumados com base alcoólica (perfumes, colônias e águas perfumadas);
- Odorizantes de ambiente (velas aromáticas, sachês, difusores e sprays);
- Artigos sólidos para banho e imersão (sais e bombas de banho);
- Sabonetes sólidos corporais;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A determinação da Anvisa estabelece que cada fabricante cumpra requisitos técnicos pontuais na formulação, apresentação e rotulagem. O objetivo é evitar que alegações falsas ou enganosas sejam repassadas ao público final durante a comercialização.
Restrições nas promessas e rotulagem
A instrução normativa impõe limites severos sobre os benefícios que podem ser atribuídos às mercadorias. Perfumes artesanais podem anunciar ação perfumada e refrescante, contudo não podem se divulgar como hidratantes, antissépticos ou antitranspirantes.
Da mesma forma, sabonetes sólidos devem destacar apenas a função de higiene e limpeza. Promessas terapêuticas, clareadoras, antiacne ou antibacterianas estão estritamente proibidas pela agência reguladora.
Nos xampus e condicionadores em barra, autorizam-se apenas menções a brilho, limpeza e condicionamento. Promessas de estímulo ao crescimento capilar, combate à caspa ou redução da queda foram vedadas. Além disso, óleos e manteigas não podem indicar ação anti-inflamatória, antienvelhecimento ou proteção solar.
Alertas obrigatórios de segurança
Todos os itens aprovados devem exibir alertas básicos de segurança na embalagem. As inscrições obrigatórias incluem avisos de uso exclusivamente externo, instrução de suspensão em caso de irritação e orientação para evitar o contato com olhos e mucosas.
Produtos inflamáveis precisarão carregar advertências adicionais sobre o risco de fogo. Por fim, a Anvisa exige a indicação expressa de que diversos desses itens não são indicados para bebês, crianças, gestantes e idosos.