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Justiça

Associações acionam STF contra medida provisória que proíbe apostas online

Setor de bets aponta desvio de finalidade em texto assinado pelo governo e cobra atuação da Corte

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Associações acionam STF contra medida provisória que proíbe apostas online
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A STF tornou-se o palco de uma nova disputa jurídica nesta segunda-feira (28), quando a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram um pedido de suspensão da medida provisória que proibiu as apostas online em território brasileiro. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25).

Com a publicação da MP, ficaram vetadas em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quotas fixas, as populares bets. As empresas do setor já foram impedidas de aceitar novos palpites de usuários.

Segundo as entidades representativas, a decisão do governo foi abrupta. O argumento central é que a medida gerou impactos financeiros bilionários para companhias que haviam investido com base no marco regulatório anterior, sancionado em 2023 após trâmite no Congresso Nacional.

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As associações sustentam que houve desvio de finalidade na edição da MP. Na visão do setor, faltou comprovação da urgência necessária para atropelar o processo legislativo normal, especialmente considerando que o próprio governo já havia enviado projetos anteriores sobre o tema.

O pedido foi direcionado ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o assunto no tribunal. O magistrado deverá analisar se concede a suspensão liminar dos efeitos da nova regra ou se submete a questão diretamente ao plenário da Corte.

Antes de qualquer deliberação, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou um prazo de 72 horas para apresentar manifestação oficial. O texto editado pelo Executivo tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e depende do aval do Congresso para virar lei definitiva.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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