A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2452/26, que cria uma nova classificação indicativa obrigatória para desenhos animados e animações digitais no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), visa orientar pais e responsáveis sobre os conteúdos exibidos na TV, cinema, streaming e redes sociais, sem restringir o acesso às produções.
O texto elimina o selo genérico "Livre para todos os públicos" e divide as produções destinadas à primeira infância em três faixas específicas. Para bebês com menos de dois anos, os desenhos deverão exibir alertas sobre os riscos do uso precoce de telas, seguindo diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Para crianças de dois a quatro anos, as animações deverão focar em fins educativos, com narrativa lenta e estímulos sensoriais moderados. Na faixa de quatro a seis anos, conflitos leves serão permitidos, desde que resolvidos de forma pacífica e cooperativa. A supervisão dos pais é recomendada em ambos os casos.
Restrições e controle de estímulos
Até os seis anos, o projeto proíbe terminantemente a exibição de violência física, situações de pavor, bullying, morte ou conotações sexuais. Recursos visuais e sonoros excessivos, como mudanças de cena em menos de três segundos, flashes de luz intensos e sons estridentes, também ficam vetados para evitar a superestimulação infantil.
As plataformas digitais e serviços de streaming serão obrigados a oferecer ferramentas gratuitas de controle parental. Os sistemas de recomendação dessas empresas também não poderão sugerir conteúdos com classificação superior à idade cadastrada no perfil da criança, garantindo maior segurança na navegação.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções administrativas e multas, cujos valores serão revertidos ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Produtoras e plataformas de streaming terão um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras após a publicação da lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Comunicação, Previdência, Finanças e Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.