O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que institui a nova aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e ratificada pelo Senado Federal.
Com a mudança, as categorias poderão solicitar a inatividade aos 57 anos (mulheres) e aos 60 anos (homens). É exigido o tempo mínimo de 25 anos de contribuição e exercício da atividade.
A medida substitui o modelo geral imposto pela reforma da Previdência, que exigia 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A nova determinação contempla tanto quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou que a sanção repara um histórico de insegurança para a categoria.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou a relevância desses profissionais na vigilância e no controle de enfermidades como a dengue.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma resposta direta às reivindicações populares. Na mesma ocasião, foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26.
Regras de transição
O texto aprovado contempla critérios de transição para os trabalhadores já ativos. Uma das modalidades exige os mesmos 25 anos de contribuição associados a idades progressivas até 2041.
Outra alternativa baseia-se na soma de pontos entre idade e tempo de contribuição, exigindo pontuações específicas e tempos mínimos de efetivo exercício na função.
Impacto orçamentário
Projeções dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estimam um impacto de R$ 3 bilhões anuais aos cofres públicos.
Para viabilizar a medida, a União prestará assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Com informações da Agência Senado.