A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido por autoridades, salvo em situações específicas como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
A determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral. O intuito principal é assegurar que detenções arbitrárias não comprometam ou impeçam o exercício do sufrágio por parte da população brasileira.
Caso ocorra alguma detenção durante este intervalo, o indivíduo precisa ser conduzido de imediato à presença do juiz competente. Se a autoridade verificar ilegalidade, ordenará a soltura imediata e a responsabilização do autor.
O mesmo procedimento já havia sido adotado no primeiro turno do pleito, seguindo o cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança jurídica da votação.
Regras para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, os concorrentes ao segundo turno também contam com imunidade contra prisões, ressalvados os casos de flagrante. Mesários e fiscais de partidos possuem a mesma proteção durante a atuação oficial.